E AI VOCÊ SABE A DIFERENÇA DE POSSE E PORTE?
A POSSE de arma de fogo só te dá o direito de ter uma arma de fogo no interior da sua casa ou no local de trabalho desde que você seja o responsável legal ou o proprietário do estabelecimento ou empresa.
O PORTE de Arma de Fogo é um documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Como você pode fazer o transporte da arma de fogo? Se liga…
O Ministério da Justiça é o responsável pela autorização do registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Existe um documento chamado Guia de Tráfego de Arma de Fogo, que é a autorização da PF-Polícia Federal, que pode ser usada por uma pessoa que tenha o direito de posse de uma arma de fogo e queira transportar sua arma até outro local determinado. Para ter acesso a um Guia de Tráfego de Arma de Fogo o proprietário da arma deve ir até uma unidade da Polícia Federal provido de requerimento preenchido e apresentar uma cópia do certificado de registro de arma de fogo e uma cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.
Importante saber é que o Guia de Tráfego de Arma de Fogo não é um direito temporário de porte de arma de fogo e sim o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento, além do que no momento do transporte da arma de fogo deve encontrar-se descarregada e embalada. Lembrando que você só pode trafegar no caminho de casa para o clube e vice e versa.
Temos despachantes no SK clube, dúvidas é só chamar 😉