Porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Pessoa maior de 25 anos, que atenda os requisitos exigidos pela Policia Federal, comprovando capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e não possua antecedentes criminais.
Para o transporte de arma de fogo com a finalidade de treinamento, é necessário ter Certificado de registro (CR) expedido pelo Exército Brasileiro e arma apostilada nesse CR, para que se possa ter uma guia de transporte.
O Certificado de registro é um documento que permite ter produtos controlados como armas e munições, onde é possível transportar sua arma com a finalidade de treinamento, sendo necessário ser filiado a um clube de tiro e ter frequência no clube.
Não. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue (mediante indenização) à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei, por posse de arma ilegal.
A Portaria nº 036/99-DMB, define a quantidade de armas para cada pessoa: Art. 5º Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo: I – duas armas curtas de porte; II – duas armas de caça de alma raiada (rifles); e III – duas armas de caça de alma lisa (espingardas). Parágrafo único. Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores, colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários ou na condição de posse temporária. Apesar da regra acima se encontrar em vigência é difícil ser liberada essa quantidade de armas para um cidadão, pois seria preciso declarar a efetiva necessidade de possuir esse arsenal, ficando no arbítrio do encarregado do SINARM liberar.
O Exército definiu, através da Portaria nº 12/09-COLOG os seguinte limites para aquisição de munição: – Até 300 cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular por mês; – Até 200 cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres, 12, 16, 20, 24, 28, 36 e 9,1 mm, por mês; – Até 50 munição de uso permitido, por arma registrada, anualmente.
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